<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-19577204</id><updated>2011-07-30T18:55:03.811+02:00</updated><title type='text'>Fontainhas da Serra</title><subtitle type='html'>Associação Cultural, Recreativa e Desportiva</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra1.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19577204/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra1.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>4</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19577204.post-4416743453318912360</id><published>2009-05-10T12:01:00.003+02:00</published><updated>2011-07-16T13:34:03.363+02:00</updated><title type='text'>Nova direcção</title><content type='html'>Em Assembleia-Geral realizada a 12-06-2011 foram eleitos novos órgãos sociais para a Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Fontainhas da Serra:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ASSEMBLEIA-GERAL&lt;br /&gt;Presidente - Jorge Manuel Neves Gameiro&lt;br /&gt;1º Secretário - Daniel António Oliveira&lt;br /&gt;2º Secretário - Roberto Marques Oliveira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIRECÇÃO&lt;br /&gt;Presidente - Manuel dos Santos Pereira&lt;br /&gt;Secretário - Helena Maria Jesus Marques&lt;br /&gt;Tesoureiro - Hervê Correia Reis&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSELHO FISCAL&lt;br /&gt;Presidente - Ricardo Filipe Nunes António&lt;br /&gt;1º Vogal - Fernando Manuel da Silva santos&lt;br /&gt;2º Vogal - Luciano Augusto Dias Pereira&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19577204-4416743453318912360?l=fontaserra1.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra1.blogspot.com/feeds/4416743453318912360/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19577204&amp;postID=4416743453318912360' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19577204/posts/default/4416743453318912360'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19577204/posts/default/4416743453318912360'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra1.blogspot.com/2009/05/nova-direccao.html' title='Nova direcção'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19577204.post-2676481182523345879</id><published>2007-06-11T17:34:00.000+02:00</published><updated>2007-06-11T17:39:48.266+02:00</updated><title type='text'>Obrigatoriedades neste tipo de Associações</title><content type='html'>Enquadramento das associações em IRC e IVA.&lt;br /&gt;---- IRC ----&lt;br /&gt;Só estão sujeitos a IRC os rendimentos provenientes das actividades comerciais (bar, etc.) exercidas pelas associações (artigo 11º, n.º 3). Não estão sujeitos a imposto os rendimentos originados pelas actividades culturais e recreativas que são o objectivo principal destas associações. Mas os rendimentos sujeitos a IRC não são tributados se forem inferiores a 1 500 contos, isto é, 7481,97 euros (artigo 52º do Estatuto dos Benefícios Fiscais). Seja qual for o valor deste tipo de rendimentos, terá de haver contabilidade organizada relativamente aos mesmos (artigo 116º, n.º 2 do Código do IRC). Esta contabilidade poderá englobar também as actividades culturais e recreativas ou, em alternativa, estas actividades poderão ser escrituradas num sistema de registo simplificado (n.º 1 do mesmo artigo).&lt;br /&gt;---- IVA ----&lt;br /&gt;Os rendimentos das actividades comerciais enquadram-se no regime geral de IVA. Não podem beneficiar de regimes especiais, como a isenção do artigo 53º, porque têm de ter contabilidade organizada na parte relativa a essas actividades. A dedução do IVA só pode ser exercida relativamente às transacções que digam respeito à actividade comercial, pelo que terá de haver um regime de afectação real ou de repartição proporcional (pro-rata).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Declarações:&lt;br /&gt;Modelo 22 - dispensa de entrega (nº 6 Artº 109)&lt;br /&gt;DA/IES – Obrigatória até final Junho alínea c) nº 1 Artº 109 + Artº 113&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19577204-2676481182523345879?l=fontaserra1.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra1.blogspot.com/feeds/2676481182523345879/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19577204&amp;postID=2676481182523345879' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19577204/posts/default/2676481182523345879'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19577204/posts/default/2676481182523345879'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra1.blogspot.com/2007/06/obrigatoriedades-neste-tipo-de.html' title='Obrigatoriedades neste tipo de Associações'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19577204.post-113657624593258173</id><published>2006-01-06T20:33:00.000+01:00</published><updated>2006-01-06T20:37:25.943+01:00</updated><title type='text'>Como se fazer sócio(a)</title><content type='html'>Qualquer pessoa pode-se tornar sócio da nossa Colectividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tal apenas é necessário fazer a respectiva inscrição, que pode ser feita na sede da Associação ou mesmo enviando-nos um e-mail com os dados pessoais para: &lt;a href="mailto:acrd_fontainhaserra@yahoo.com"&gt;acrd_fontainhaserra@yahoo.com&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19577204-113657624593258173?l=fontaserra1.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra1.blogspot.com/feeds/113657624593258173/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19577204&amp;postID=113657624593258173' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19577204/posts/default/113657624593258173'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19577204/posts/default/113657624593258173'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra1.blogspot.com/2006/01/como-se-fazer-scioa.html' title='Como se fazer sócio(a)'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-19577204.post-113412420258296026</id><published>2005-12-09T11:19:00.000+01:00</published><updated>2007-03-24T20:38:22.881+01:00</updated><title type='text'>Estatutos</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;DOCUMENTO COMPLEMENTAR&lt;br /&gt;ELABORADO NOS TERMOS DO ARTIGO SETENTA E OITO&lt;br /&gt;DO CÓDIGO DO NOTARIADO&lt;br /&gt;CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE DIREITO PRIVADO&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;TITULO I&lt;br /&gt;ARTIGO PRIMEIRO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;UM. – Esta Colectividade denominar-se-á ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E DESPORTIVA DE FONTAINHAS DA SERRA.&lt;br /&gt;DOIS. - É uma Associação com personalidade e capacidade jurídica e judiciária próprias.&lt;br /&gt;TRÊS. – A sua duração será por tempo indeterminado e, como associação cultural, recreativa e desportiva, é total e completamente alheia a todas as manifestações de carácter político ou outras.&lt;br /&gt;QUATRO. – Tem a sua sede em FONTAINHAS DA SERRA, Freguesia de Atouguia, Concelho de Ourém.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO SEGUNDO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;São fins da Associação Cultural, Recreativa e Desportiva das FONTAINHAS DA SERRA:&lt;br /&gt;UM. – O desenvolvimento desportivo e sócio-cultural dos associados;&lt;br /&gt;DOIS. – A exploração dos jogos e actividades legalmente autorizados;&lt;br /&gt;TRÊS. – O fomento do desporto federado e outros;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;TITULO II – SÍMBOLOS&lt;br /&gt;ARTIGO TERCEIRO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;São símbolos:&lt;br /&gt;UM. – Bandeira, com forma rectangular, tendo no centro, de forma bem visível, o emblema;&lt;br /&gt;DOIS. – O equipamento, constituído por calções, camisolas e meias com as cores da Associação.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO III – SÓCIOS&lt;br /&gt;ARTIGO IV&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Os sócios são identificados com o respectivo cartão, e dividem-se nas seguintes categorias:&lt;br /&gt;Sócios Honorários&lt;br /&gt;Sócios Efectivos&lt;br /&gt;Sócios Atletas&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO QUINTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;São direitos dos sócios:&lt;br /&gt;UM. – Votar e ser votado nos diferentes cargos associativos.&lt;br /&gt;DOIS. – Participar na vida Associativa.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO SEXTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;São obrigações dos sócios:&lt;br /&gt;UM. – Observar os estatutos e regulamentos.&lt;br /&gt;DOIS. – Aceitar os cargos para que foram eleitos.&lt;br /&gt;TRÊS. – Pagar pontualmente as quotas.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO SÉTIMO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Podem ser aplicadas aos sócios as seguintes sanções, consoante a gravidade da falta:&lt;br /&gt;a) Advertência escrita;&lt;br /&gt;b) Suspensão temporário;&lt;br /&gt;c) Expulsão&lt;br /&gt;§ único: a aplicação das sansões previstas nas alíneas b) e c) depende de processo disciplinar.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO OITAVO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A expulsão de sócio que tiver comportamento indigno é apreciado pela Direcção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO NONO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A falta de pagamento de quotas sem justificação por mais de dois anos implica a perda de sócio.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;TITULO IV – DOS CORPOS SOCIAIS&lt;br /&gt;SECÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL&lt;br /&gt;ARTIGO DÉCIMO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;UM. – A Assembleia Geral, em que residem todos os poderes da Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de FONTAINHAS DA SERRA, é composta por todos os sócios com direito a voto.&lt;br /&gt;DOIS. – Têm direito a voto os sócios com mais de dezasseis anos de idade e que tenham as quotas pagas.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Compete exclusivamente à Assembleia Geral:&lt;br /&gt;UM, - Eleger os corpos sociais;&lt;br /&gt;DOIS. – Alterar os estatutos;&lt;br /&gt;TRÊS. – Deliberar sobre os assuntos para que seja especialmente convocada;&lt;br /&gt;QUATRO. – Deliberar sobre a atribuição de graus de sócios honorários a pessoas ou entidades a quem reconheça dever atribuir tais qualidades;&lt;br /&gt;CINCO. – Demitir os corpos sociais, quando convocada especialmente para esse efeito;&lt;br /&gt;SEIS. – Fixar as importâncias das quotas;&lt;br /&gt;SETE. – Aprovar o relatório e contas dos exercícios até noventa dias após o termo do ano civil;&lt;br /&gt;OITO. – Aprovar o orçamento geral e o plano de actividades para o exercício seguinte até quarenta e cinco dias após a posse da nova direcção;&lt;br /&gt;NOVE. – Decidir a dissolução ou liquidação da Associação.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente, um primeiro Secretário e segundo Secretário, e é eleita por dois anos.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Compete ao Presidente da Assembleia Geral:&lt;br /&gt;UM. – Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;&lt;br /&gt;DOIS. – Presidir às sessões e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;&lt;br /&gt;TRÊS. – Presidir à Comissão Eleitoral;&lt;br /&gt;QUATRO. – Conservar em seu poder na sede social os livros de actas da Assembleia Geral, correspondência e demais documentação que lhe digam respeito;&lt;br /&gt;CINCO. – Dar posse aos membros eleitos para qualquer cargo directivo;&lt;br /&gt;SEIS. – Ter voto da qualidade, excepto nas votações por escrutínio secreto;&lt;br /&gt;§ único: Na Direcção das sessões de Assembleia Geral poderá aplicar as penas de censura e expulsão da sala ao sócio que, saindo da ordem de trabalhos ou perturbando o regular funcionamento da sessão, não atenda as suas advertências.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO DÉCIMO QUARTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Compete à Mesa da Assembleia Geral:&lt;br /&gt;UM. – Elaborar, redigir a afixar as actas da Assembleia Geral, na sede, no prazo de oito dias a contar do termo de respectiva sessão;&lt;br /&gt;DOIS. – Assinar o livro de actas;&lt;br /&gt;TRÊS. – Prover ao expediente da mesa e lavrar os autos de posse;&lt;br /&gt;QUATRO. – Providenciar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO DÉCIMO QUINTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;UM. – Na falta ou impedimento do Presidente as suas funções serão exercidas pelo primeiro Secretário.&lt;br /&gt;DOIS. – Na falta ou impedimento deste, as funções serão exercidas pelo segundo Secretário, que completará a mesa com sócios para o efeito escolhidos.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO DÉCIMO SEXTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A Assembleia Geral Reunirá ordinariamente duas vezes por ano para aprovação do plano de actividades e orçamento e do relatório e contas; a eleição dos corpos sociais deve ter lugar numa destas sessões.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente:&lt;br /&gt;UM. – Quando a Mesa o entenda necessário;&lt;br /&gt;DOIS. – Quando o Conselho Fiscal ou a Direcção o solicitarem à Mesa;&lt;br /&gt;TRÊS. – A pedido de cinquenta sócios, quando a Mesa tenha recusado a convocação para a discussão de assunto proposto.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO DÉCIMO OITAVO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A Assembleia Geral é convocada por anúncio publicado num jornal da região, com pelo menos dez dias de antecedência, ou editais afixados nos lugares públicos ou correspondência directa.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO DÉCIMO NONO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A Assembleia Geral só funciona com metade dos seus associados, pelo menos, em primeira convocatória.&lt;br /&gt;§ único: não havendo quórum exigido no corpo deste artigo, a Assembleia Geral funcionará com qualquer número de sócios uma hora depois de marcada.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO VIGÉSIMO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Antes da ordem do dia e durante meia hora pode ser discutido qualquer assunto, requerimento de qualquer associado ou dos corpos sociais.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;SECÇÃO II – DA DIRECÇÃO&lt;br /&gt;ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A Direcção compõem-se de três membros, eleitos por dois anos, sendo:&lt;br /&gt;Presidente; Um Tesoureiro; Um Secretário.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Compete à Direcção:&lt;br /&gt;UM. – Executar as deliberações da Assembleia Geral;&lt;br /&gt;DOIS. – Fazer observar os estatutos e regulamentos;&lt;br /&gt;TRÊS. – Administrar o património social;&lt;br /&gt;QUATRO. – Prestar contas à Assembleia Geral, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal;&lt;br /&gt;CINCO. – Representar a Associação em Juízo e fora dele;&lt;br /&gt;SEIS. – Contratar e despedir colaboradores, profissionais ou não;&lt;br /&gt;SETE. – Dirigir e orientar a prestação de todos os serviços;&lt;br /&gt;OITO. – Organizar, submeter à apreciação do Concelho Fiscal e afixar os balancetes;&lt;br /&gt;NOVE. – Propor à Assembleia Geral as medidas financeiras que julgue convenientes;&lt;br /&gt;DEZ. – Instaurar processos disciplinares e aplicar as sanções adequadas;&lt;br /&gt;ONZE. – Constituir comissões departamentos;&lt;br /&gt;DOZE. – Escolher em cada época datas de competições desportivas, com realização no estádio, designando-as por dias do clube.&lt;br /&gt;§ Único: Nessas datas o ingresso no estádio fica condicionado ao pagamento de quota suplementar para o efeito emitida.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Compete ao Presidente da Direcção:&lt;br /&gt;UM. – Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Direcção.&lt;br /&gt;DOIS. – Presidir às sessões da Direcção; dos departamentos e comissões quando o entender.&lt;br /&gt;TRÊS. – Coordenar os trabalhos da Direcção e assinar o expediente;&lt;br /&gt;QUATRO. – Representar a Associação em todos os actos, oficiais ou não;&lt;br /&gt;§ Único: Caso a caso poderá delegar noutro Director as suas funções.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Competem aos vogais da Direcção todas as atribuições que especificamente lhes vierem a ser cometidas em regulamento interno ou pelo Presidente.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente será substituído pelo Secretário.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Sempre que algum dos seus membros o requeira, as deliberações da Direcção serão tomadas por escrutínio secreto.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;SECÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL&lt;br /&gt;ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efectivos, eleitos por dois anos, sendo um Presidente, um Vogal e um segundo Vogal.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Compete ao Conselho Fiscal:&lt;br /&gt;UM. – Apreciar o relatório anual da Direcção, dando sobre aquele o seu parecer, que será exarado no final do mesmo;&lt;br /&gt;DOIS. – Apreciar as medidas financeiras e orçamentos geral e suplementares, propostos pela Direcção, dando sobre eles o seu parecer.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO VIGÉSIMO NONO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório, e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente, do Presidente da Assembleia Geral ou do Presidente da Direcção.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO TRIGÉSIMO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;O Conselho Fiscal só poderá funcionar com a maioria dos seus membros, as suas sessões será secretas e as suas deliberações tomadas por maioria absoluta.&lt;br /&gt;§ Único: O Presidente terá voto de qualidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO V – DAS COMISSÕES&lt;br /&gt;ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;As comissões são constituídas pelos elementos da Direcção por esta indicados e por colaboradores por ela livremente nomeados e demitidos.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Compete às comissões:&lt;br /&gt;UM. – Dar parecer sobre os assuntos da sua especialidade que lhe sejam solicitados pela Direcção;&lt;br /&gt;DOIS. – Prestar colaboração à Direcção nos assuntos da sua prossecução dos fins para que foram criados.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO VI – DOS DEPARTAMENTOS&lt;br /&gt;ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A coordenação dos departamentos é efectuada pelos elementos da Direcção por esta indicados e por colaboradores por ela livremente nomeados e demitidos.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Compete aos coordenadores dos departamentos:&lt;br /&gt;UM. – Executar as deliberações da Direcção;&lt;br /&gt;DOIS. – Superintender em todos os assuntos correntes do departamento;&lt;br /&gt;TRÊS. – Propor à Direcção o orçamento do departamento;&lt;br /&gt;QUATRO. – Propor a contratação ou despedimento de colaboradores, profissionais ou não, à Direcção.&lt;br /&gt;CINCO. – Dirigir e orientar a prestação de serviços das pessoas contratadas pelo departamento.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO VIII – OUTRAS DISPOSIÇÕES&lt;br /&gt;ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Estes Estatutos só poderão ser alterados por proposta da Direcção ou de um grupo de associados não inferior a cinquenta.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Ficam vinculadas a uma maioria de três quartos dos associados presentes em Assembleia Geral as deliberações sobre as seguintes matérias:&lt;br /&gt;UM. – Alteração de estatutos.&lt;br /&gt;DOIS. – Alteração de nome, emblema, equipamentos e símbolos da Associação.&lt;br /&gt;TRÊS. – Alienação ou oneração por qualquer meio legítimo dos bens imóveis propriedade da Associação.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Pessoa Colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;No caso de extinção desta Associação, apurados os resultados líquidos pela comissão liquidatária, todos e quaisquer bens remanescentes serão deste modo distribuídos;&lt;br /&gt;UM. – Bens imóveis pertencerão à Junta de freguesia de Atouguia.&lt;br /&gt;DOIS. – Bens móveis pertencerão à entidade a quem forem atribuídos pela Assembleia Geral. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/19577204-113412420258296026?l=fontaserra1.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://fontaserra1.blogspot.com/feeds/113412420258296026/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=19577204&amp;postID=113412420258296026' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19577204/posts/default/113412420258296026'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/19577204/posts/default/113412420258296026'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://fontaserra1.blogspot.com/2005/12/estatutos.html' title='Estatutos'/><author><name>Fontainhas da Serra</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08495622663623854287</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='21' src='http://2.bp.blogspot.com/_attWd2lA26w/SkqJ5q-X2bI/AAAAAAAAAGI/m-5m1ozYbv4/S220/SDC12181+-+C%C3%B3pia.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
